Brasão da Alepe

Parecer 6959/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2760/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE OS POLOS DE APOIO PRESENCIAL DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2760/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão dispõe acerca dos polos de apoio presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A propositura ora em análise institui os polos de apoio presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Estado de Pernambuco.

O Programa Universidade Aberta do Brasil tem o intuito de ampliar a oferta de cursos e programas de educação superior, através da educação a distância, especialmente quanto à formação inicial de professores em efetivo exercício na educação básica pública, no entanto ainda sem graduação, além de proporcionar a capacitação daqueles já graduados.

Os polos de apoio presencial são uma estrutura acadêmica de apoio pedagógico das atividades de ensino e aprendizagem dos cursos de Educação a Distância do Programa Universidade Aberta do Brasil.

A Mensagem anexa a propositura explana que os Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil foram instituídos, no âmbito do Estado de Pernambuco, por meio do Decreto nº 39.798/2013. No entanto, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) modificou os critérios de regularização cadastral dos Polos de Apoio Presencial, exigindo que sua regulamentação fosse efetuada por meio de Lei.

Dessa forma, o objetivo da propositura é garantir a adequação ao novo regramento expedido pela CAPES, uma vez que, nos termos da Mensagem, a ausência dessa regularização inviabilizará o recebimento de repasses financeiros necessários à execução do programa de formação de professores e gestores.

Diante do exposto, nota-se que a propositura é salutar e necessária, uma vez que busca regularizar o cadastro dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil em Pernambuco, em conformidade com a exigência do órgão competente federal.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2760/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que fortalece e respalda o Programa Universidade Aberta do Brasil, no âmbito do Estado de Pernambuco

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2760/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[03/11/2021 10:52:08] ENVIADA P/ SGMD
[03/11/2021 15:39:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/11/2021 15:39:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/11/2021 14:58:40] PUBLICADO





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