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Parecer 6170/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2306/2021

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir a colocação de piercings em animais com finalidade estética. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2306/2021, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães.

A iniciativa tem por objetivo alterar o Código Estadual de Proteção aos Animais no intuito de proibir a colocação de piercings em animais com a finalidade estética.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Código Estadual de Proteção aos Animais de Pernambuco já define como vedada a realização de tatuagens com a finalidade estética em animais, tendo em vista que o procedimento pode fazer mal à saúde do bicho em razão do risco de desenvolver doenças alérgicas ou até mesmo de ocorrer uma necrose no local da aplicação.

Dessa maneira, a prática é considerada legalmente como abusiva, representando um ato de maus tratos e violência contra os animais. Todavia, cabe ressaltar que o Código Estadual de Proteção aos Animais não veda a colocação de piercing em animais com a finalidade estética, intervenção que não só oferece os mesmos riscos e ameaças à saúde e ao bem-estar dos bichos, como também decorre de uma necessidade de satisfazer o ego e a vaidade do dono.

Sendo assim, a proposição em discussão tem por objetivo proibir a colocação de piercing em animais com a finalidade estética, a exemplo da vedação de aplicação de tatuagens, levando em consideração a proteção e a preservação da saúde e da integridade física dos animais.

Por fim, vale mencionar que a proposição não considera como finalidade estética as marcações feitas nos animais ou a implantação de objetos, como chips, com o objetivo de identificação de propriedade.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2306/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que ao concluir que a colocação de piercing em animais com a finalidade estética caracteriza-se um ato de agressão e violência, torna-se importante a proibição da prática como forma de coibir os abusos e os maus tratos contra animais.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2306/2021, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães.

 

Histórico

[11/08/2021 10:56:01] ENVIADA P/ SGMD
[11/08/2021 17:12:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/08/2021 17:12:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/08/2021 15:14:22] PUBLICADO





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