
Parecer 6327/2021
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2306/2021
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2306/2021, que altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir a colocação de piercings em animais com finalidade estética. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei No 2306/2021, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães.
A finalidade precípua da proposta é alterar a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais de Pernambuco, com o intuito de proibir a colocação de piercing com finalidade estética em animais.
1.2-Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2. Parecer do Relator 2.1-A marcação de animais para identificação de propriedade, em especial na cadeia produtiva da agropecuária, geralmente é realizada por meio da aplicação de tatuagens, da colocação de piercing sinalizador e da implantação de objetivos sob pele, a exemplo dos chips. Para tanto, os produtores adotam protocolos de segurança, saúde e bem-estar para realizar tais intervenções no corpo do animal.
2.2-De modo contrário, observa-se cada vez mais na sociedade a aplicação de piercing em animais com a finalidade estética em razão da necessidade de satisfazer a vaidade e o ego do próprio dono. Tal prática caracteriza-se como invasiva, tendo em vista que oferece riscos à saúde e à vida do animal, como o desenvolvimento de alergias, infecções e necroses na pele.
Dessa maneira, a colocação de piercings com finalidade estética representa uma conduta de agressão e violência contra os animais, devendo ser coibida, de forma que os bichos, em especial os domésticos, se encontrem legalmente protegidos de abusos e maus tratos desnecessários.
2.3-Para tanto, a proposição em discussão tem por objetivo alterar o Código Estadual de Proteção aos Animais no intuito de proibir a aplicação de piercings com finalidade estética em animais, a exemplo do que já ocorre com a vedação legal referente à realização de tatuagens com mesmo propósito.
2.4- Portanto, uma vez que a vedação legal à aplicação de piercing com finalidade estética em bichos inibe a pratica de atos desnecessários de abuso e violência contra animais, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2306/2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei No 2306/2021, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Agricultura, 25 de agosto de 2021.
Deputado Doriel Barros- Presidente
Deputado Henrique Queiroz Filho- Relator
Deputado Isaltino Nascimento
Histórico