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Parecer 6327/2021

Texto Completo

 PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2306/2021

 

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2306/2021, que altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir a colocação de piercings em animais com finalidade estética. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei No 2306/2021, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães.

A finalidade precípua da proposta é alterar a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais de Pernambuco, com o intuito de proibir a colocação de piercing com finalidade estética em animais.

1.2-Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.

 

2. Parecer do Relator                                                                                          2.1-A marcação de animais para identificação de propriedade, em especial na cadeia produtiva da agropecuária, geralmente é realizada por meio da aplicação de tatuagens, da colocação de piercing sinalizador e da implantação de objetivos sob pele, a exemplo dos chips. Para tanto, os produtores adotam protocolos de segurança, saúde e bem-estar para realizar tais intervenções no corpo do animal.

       2.2-De modo contrário, observa-se cada vez mais na sociedade a aplicação de piercing em animais com a finalidade estética em razão da necessidade de satisfazer a vaidade e o ego do próprio dono. Tal prática caracteriza-se como invasiva, tendo em vista que oferece riscos à saúde e à vida do animal, como o desenvolvimento de alergias, infecções e necroses na pele. 

       Dessa maneira, a colocação de piercings com finalidade estética representa uma conduta de agressão e violência contra os animais, devendo ser coibida, de forma que os bichos, em especial os domésticos, se encontrem legalmente protegidos de abusos e maus tratos desnecessários.

       2.3-Para tanto, a proposição em discussão tem por objetivo alterar o Código Estadual de Proteção aos Animais no intuito de proibir a aplicação de piercings com finalidade estética em animais, a exemplo do que já ocorre com a vedação legal referente à realização de tatuagens com mesmo propósito.

 

2.4- Portanto, uma vez que a vedação legal à aplicação de piercing com finalidade estética em bichos inibe a pratica de atos desnecessários de abuso e violência contra animais, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2306/2021.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei No 2306/2021, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.

Sala da Comissão de Agricultura, 25 de agosto de 2021.

Deputado Doriel Barros- Presidente

Deputado Henrique Queiroz Filho- Relator

Deputado Isaltino Nascimento

Histórico

[25/08/2021 16:55:57] ENVIADA P/ SGMD
[25/08/2021 19:25:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/08/2021 19:25:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/08/2021 13:14:58] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.