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Parecer 6884/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2441/2021

Autor: Deputado Gustavo Gouveia

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA LÍNGUA PORTUGUESA. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2441/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei versa sobre a instituição do Dia Estadual da Língua Portuguesa.

A Proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo sido proposta nessa Comissão a Emenda nº 01/2021 com a finalidade de retirar vícios de inconstitucionalidade da proposição. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Língua Portuguesa, a ser realizado, anualmente, em 05 de novembro.

A comunidade de povos e nações que compartilham a língua e cultura portuguesas, inclui países como Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. O português é, portanto, uma das línguas mais difundidas no mundo e uma das principais línguas de comunicação internacional.

Por possuir imenso valor histórico e cultural, a língua portuguesa merece ser enaltecida e festejada. Nesse contexto, a instituição do Dia Estadual da Língua Portuguesa reveste-se de grande interesse público, criando oportunidade para a realização de atividades que têm como centro a valorização desse idioma tão importante e de toda a cultura associada a ele.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2441/2021, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação do Dia Estadual da Língua Portuguesa atende ao interesse público, na medida em que contribui para promover a valorização do idioma português, aspecto fundamental da identidade do povo brasileiro e pernambucano.

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2441/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[27/10/2021 11:05:27] ENVIADA P/ SGMD
[27/10/2021 18:28:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/10/2021 18:28:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/10/2021 17:45:58] PUBLICADO





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