Brasão da Alepe

Parecer 6883/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2408/2021

Autor: Deputado William Brígido

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS EM CULTIVOS AGRÍCOLAS EM ÁREAS PRÓXIMAS ÀS ÁREAS DE APICULTURA E MELIPONICULTURA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2408/2021, de autoria do Deputado William Brígido.

O Projeto de Lei original versa sobre a proibição de utilização de substâncias nocivas em cultivos agrícolas em áreas próximas às áreas de apicultura e meliponicultura, no Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Considerando que o ordenamento jurídico estadual já conta com a Lei nº 12.753/2005, que dispõe sobre o uso e aplicação de agrotóxicos, e objetivando manter a unidade e a organicidade do nosso sistema jurídico, a primeira comissão apresentou e aprovou o Substitutivo nº 01/2021, de modo que as medidas propostas no Projeto de Lei original passam a ser implementadas por meio de alteração da referida Lei. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

As abelhas são os principais agentes polinizadores da natureza, sendo fundamentais para a reprodução das plantas e para a produtividade de muitas culturas agrícolas. Além disso, a cadeia produtiva da apicultura propicia a geração de inúmeros postos de trabalho, empregos e fluxo de renda, principalmente no ambiente da agricultura familiar, sendo determinante para a melhoria da qualidade de vida e a fixação do homem no meio rural.

Estudos apontam que o uso crescente de agrotóxicos nas lavouras tem afetado drasticamente a população de abelhas em todas as regiões do Brasil e em vários locais do mundo, o que pode afetar o importante papel desses insetos para o equilíbrio ecológico e ambiental e para a produção rural.

Nesse sentido, o presente Substitutivo pretende alterar a Lei nº 12.753/2005, que dispõe sobre o uso e aplicação de agrotóxicos, para estabelecer que fica vedada a aplicação aérea de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins numa distância mínima de 1.500 (mil e quinhentos) metros das áreas de apicultura e meliponicultura.

Dessa forma, a proposta contribui para promover um uso mais criterioso dos agrotóxicos em nosso estado, buscando tornar mínimos os danos às abelhas e ao ambiente.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2408/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que contribui para reforçar as medidas de proteção ao meio ambiente no Estado de Pernambuco.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2408/2021, de autoria do Deputado William Brígido.

Histórico

[27/10/2021 10:54:23] ENVIADA P/ SGMD
[27/10/2021 18:27:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/10/2021 18:28:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/10/2021 17:44:23] PUBLICADO





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