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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2252/2021

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de revogar dispositivo desta Lei.

Texto Completo

     Art. 1º Fica revogado o inciso V do § 1º do art. 35 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019.                

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 30 dias da data de sua publicação oficial.

Autor: Fabrizio Ferraz

Justificativa

     O escopo do projeto em tela, que altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, resume-se a fazer prevalecer o conteúdo disposto na Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, tendo em vista que este diploma legal, com aplicação em todo o território nacional, é o responsável por dispor sobre o valor das anuidades escolares.

     O Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco, vigente desde o ano de 2019, na seção “Promoções e Liquidações”, incluiu no rol de fornecedores de serviços submetidos ao seu teor as instituições privadas de ensino, sobrepondo-se à Lei Federal supracitada e criando uma incerteza jurídica acerca da aplicação da norma apropriada para tais instituições.

     Dessa forma, por conseguinte, justificamos nosso pleito pela necessidade de colmatar eventuais lacunas entre a legislação estadual e federal, relativamente às instituições privadas de ensino, evitando-se potenciais antinomias, conflitos normativos e litígios judiciais, colaborando, em última instância, para a segurança jurídica das relações entre fornecedores e consumidores no mercado de ensino pernambucano.

     O projeto em questão encontra amparo na competência legislativa concorrente dos Estados-membros (art. 24, incisos V, da Constituição Federal). Além disso, não existe impedimento para a iniciativa parlamentar, pois a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa do Governador do Estado (art. 19, § 1º da Constituição Estadual).

     Ante o exposto, comprovada a relevância da matéria, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[01/10/2021 13:05:18] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/10/2021 17:27:36] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[18/05/2021 10:20:12] ENVIADO P/ SGMD
[18/10/2021 08:32:24] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[18/10/2021 08:32:40] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/05/2021 19:07:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/05/2021 14:52:39] DESPACHADO
[20/05/2021 14:53:07] EMITIR PARECER
[20/05/2021 17:22:51] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/05/2021 08:59:39] PUBLICADO
[27/04/2021 10:50:33] ASSINADO
[30/09/2021 14:05:31] EMITIR PARECER

Fabrizio Ferraz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/05/2021 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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