
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2252/2021
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de revogar dispositivo desta Lei.
Texto Completo
Art. 1º Fica revogado o inciso V do § 1º do art. 35 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 30 dias da data de sua publicação oficial.
Justificativa
O escopo do projeto em tela, que altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, resume-se a fazer prevalecer o conteúdo disposto na Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, tendo em vista que este diploma legal, com aplicação em todo o território nacional, é o responsável por dispor sobre o valor das anuidades escolares.
O Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco, vigente desde o ano de 2019, na seção “Promoções e Liquidações”, incluiu no rol de fornecedores de serviços submetidos ao seu teor as instituições privadas de ensino, sobrepondo-se à Lei Federal supracitada e criando uma incerteza jurídica acerca da aplicação da norma apropriada para tais instituições.
Dessa forma, por conseguinte, justificamos nosso pleito pela necessidade de colmatar eventuais lacunas entre a legislação estadual e federal, relativamente às instituições privadas de ensino, evitando-se potenciais antinomias, conflitos normativos e litígios judiciais, colaborando, em última instância, para a segurança jurídica das relações entre fornecedores e consumidores no mercado de ensino pernambucano.
O projeto em questão encontra amparo na competência legislativa concorrente dos Estados-membros (art. 24, incisos V, da Constituição Federal). Além disso, não existe impedimento para a iniciativa parlamentar, pois a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa do Governador do Estado (art. 19, § 1º da Constituição Estadual).
Ante o exposto, comprovada a relevância da matéria, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Fabrizio Ferraz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/05/2021 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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