
Parecer 6526/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2252/2021, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de revogar dispositivo desta Lei.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor. Suas disposições aplicam-se às relações de consumo em que o fornecimento do produto ou a prestação do serviço ocorrer no âmbito do Estado de Pernambuco, ainda que a contratação se dê por meio eletrônico.
A proposição em questão revoga o art. 35, § 1º, IV, e, dessa forma, retira as instituições privadas de ensino do rol das entidades fornecedoras de serviços prestados de forma contínua. O objetivo da proposta é proporcionar mais liberdade a essas empresas a instituir suas políticas de preços ao consumidor, afastando as obrigações advindas do art. 35 do Código Estadual de Defesa do Consumidor.
A medida proposta apresenta-se sob forma de dirimir potenciais conflitos interpretativos entre a Lei Estadual e a Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispões sobre o valor das anuidades escolares.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2252/2021, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
Histórico