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Parecer 6496/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2252/2021

Autor: Deputado Fabrizio Ferraz

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de revogar dispositivo desta Lei. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2252/2021, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.

A iniciativa tem por objetivo alterar a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de revogar dispositivo desta Lei.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise revoga o inciso V do § 1º do art. 35 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. Desse modo, pretende-se retirar as instituições privadas de ensino do rol de fornecedores de serviços prestados de forma contínua para fins de regulamentação de “promoções e liquidações”.

O autor do projeto de lei argumenta, em justificativa anexa à proposição, que a proposta evitaria “potenciais antinomias, conflitos normativos e litígios judiciais, colaborando, em última instância, para a segurança jurídica das relações entre fornecedores e consumidores no mercado de ensino pernambucano”.

Sendo assim, a iniciativa busca liberalizar a relação entre instituições privadas de ensino e os usuários deste serviço, de modo a não ser abarcada pela regra do art. 35 do Código Estadual do Consumidor de Pernambuco.

 

 2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende o Projeto de Lei Ordinária Nº 2252/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que desregulamenta a relação entre os consumidores e as instituições privadas de ensino no que tange aos aspectos de política tarifária e estratégias de atração e fidelização do usuário.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2252/2021, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.

Histórico

[15/09/2021 10:21:01] ENVIADA P/ SGMD
[15/09/2021 17:46:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/09/2021 17:46:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/09/2021 22:02:12] PUBLICADO





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