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Parecer 6391/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2468/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 55/2021, de 3 de agosto de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2468/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão visa a autorizar, em caráter excepcional, o repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição ora em análise visa a autorizar, em caráter excepcional, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a repassar, orçamentária e financeiramente, a importância de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

 

Tais recursos decorrerão do superávit financeiro acumulado até o exercício de 2020, na Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.

 

A proposição estabelece, ainda, que os recursos deverão ser aplicados integralmente, pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.

 

Verifica-se, portanto, a importância da medida, que possibilitará ao Governo do Estado dispor de meios financeiros para promover ações de combate ao crime em Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2468/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que autoriza a utilização de recursos oriundos de superávit financeiro do Poder Judiciário para o enfrentamento da violência no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2468/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[01/09/2021 10:54:22] ENVIADA P/ SGMD
[01/09/2021 17:08:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/09/2021 17:08:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[01/09/2021 23:13:37] PUBLICADO





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