
Parecer 4795/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1774/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O TOMBAMENTO DO POVOADO DE VILA VELHA, LOCALIZADO NA ILHA DE ITAMARACÁ, NESTE ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1774/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei visa aautorizar o tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de proposição que visa a autorizar o Poder Executivo Estadual a proceder ao tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico, arqueológico, turístico, social, econômico e paisagístico.
Conforme justificativa, a proposta encontra sintonia com o disposto no art. 3º da LeiNnº 7.970, de 18 de setembro de 1979, que determina que o tombamento de cidades, vilas e povoados dependerá de autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.
O povoado de Vila Velha encontra-se num local ímpar da Ilha de Itamaracá, tendo acesso visual privilegiado para a Coroa do Avião e o Forte Orange. A viladestaca-se pelo acervo arquitetônico e urbanístico dos séculos XVI e XVII, atraindo milhares de turistas que buscam conhecer a beleza ambiental e desfrutar do contexto histórico colonial que é preservado na região.
Nesse sentido, a proposta reflete o interesse social e do poder público em preservar, por meio do tombamento, o valor histórico, arqueológico, turístico e paisagístico do Povoado de Vila Velha, localizado em Itamaracá.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1774/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao conceder autorização ao Poder Executivo Estadual para tombamento do Povoado de Vila Velha, importante cenário arqueológico e turístico localizado na Ilha de Itamaracá.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1774/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico