Brasão da Alepe

Parecer 4784/2021

Texto Completo

PARECER Nº ________________

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1774/2021

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 


Parecer ao Projeto de Lei Nº 1774/2021, que autoriza o tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1774/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 03/2021, de 04 de fevereiro de 2021.

Quanto ao aspecto material, a proposição visa a autorizar o tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       O Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, é uma das mais antigas vilas do Nordeste, tendo cenários que contemplam do turismo ecológico ao histórico.

       Com acervo arquitetônico e urbanístico dos séculos XVI e XVII, bem como privilegiado acesso visual para a Coroa do Avião, Canal de Santa Cruz e Forte Orange, alguns dos principais pontos turísticos da Ilha de Itamaracá, a vila atrai a atenção do poder público e da sociedade para a necessidade de sua preservação patrimonial e ambiental.  

Nesse contexto, a proposição em comento visa a autorizar o Poder Executivo Estadual a proceder ao tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico, arqueológico, turístico, social, econômico e paisagístico, mediante a homologação da Resolução nº 022, de 26 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural,

 Assim, atendendo-se ao disposto no art. 3º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, que determina que o tombamento de cidades, vilas e povoados dependerá de autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, o projeto merece o parecer favorável deste colegiado.

2.2. Voto do Relator

Uma vez que o Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, reúne características arquitetônicas, históricos e paisagísticas que tornam essencial seu tombamento, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1774/2021.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1774/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[02/03/2021 12:19:38] ENVIADA P/ SGMD
[02/03/2021 18:25:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/03/2021 18:25:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/03/2021 07:51:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.