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Parecer 4817/2021

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.774/2021

 

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.774/2021, que autoriza o tombamento do Povoado de Vila Velha,

localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado. Pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.774/2021, oriundo do Poder Executivo e encaminhado por meio da Mensagem n° 03/2021, datada de 4 de fevereiro de 2021 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A propositura busca autorizar o Poder Executivo Estadual a proceder ao tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado de Pernambuco, mediante a homologação da Resolução nº 22, de 26 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

De acordo com o autor do projeto, a proposição vem atender ao disposto no art. 3º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, que determina que o tombamento de cidades, vilas e povoados dependerá de autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

2. Parecer do relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 93 e 104, do Regimento Interno desta Casa.

O projeto em análise tem por objetivo efetuar o tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, em decorrência do seu valor histórico, arqueológico, turístico, social, econômico e paisagístico.

Nesse sentido, cumpre esclarecer que o tombamento é a modalidade de intervenção por meio da qual o Poder Público procurar proteger o patrimônio cultural brasileiro. O tombamento pode ocorrer em bens móveis ou imóveis de valor arquitetônico assim como em bairros ou até mesmo cidades, quando retratam aspectos culturais do passado.

A Constituição Federal estabelece, expressamente, a autorização para essa modalidade de intervenção, nos seguintes termos (CF, art. 216, § 1º):

O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Além de permitir que o Povoado de Vila Velha tenha sua história preservada para as próximas gerações, com o tombamento surge a perspectiva de incrementar o turismo na região.

Percebe-se, pois, que o projeto está alinhado ao título da Ordem Econômica, da Constituição Pernambucana, em especial no capítulo que trata do Desenvolvimento Econômico:

Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República, promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a elevação do nível de vida e bem-estar da população.

Parágrafo único. Para atender a estas finalidades, o Estado e os Municípios:

[...]

III - incentivarão o uso adequado dos recursos naturais e a difusão do conhecimento científico e tecnológico, através, principalmente:

[...]

d) da promoção e do desenvolvimento do turismo; [grifo nosso]

 

Portanto, fundamento no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.774/2021, de autoria do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo  declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.774/2021está em condições de ser aprovado.

Histórico

[03/03/2021 17:45:55] ENVIADA P/ SGMD
[03/03/2021 19:56:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/03/2021 19:57:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/03/2021 18:32:23] PUBLICADO





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