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Parecer 4805/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________/2020

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1774/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado. Pela APROVAÇÃO.

 

 

                                       1. Histórico

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1774/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 03/2021, de 04 de fevereiro de 2021.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o tombamento do Povoado de Vila Velha , localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 23, Inciso III, o art. 24, Inciso VII e o art. 215, da Constituição Federal e o art. 19, caput, da Constituição do Estado, o art. 3º da Lei nº 7.970de 18 de setembro de 1979 e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, em decorrência do seu valor histórico, arqueológico, turístico, social, econômico e paisagístico de acordo com a Resolução nº 022, de 26 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, trazendo melhores possibilidades de atrair o interesse turístico para o Município e com isso, melhores possibilidades econômicas para a população da região.

 

                                                  E, estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1774/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

                                       3. Conclusão

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1774/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

 

Histórico

[03/03/2021 13:41:59] ENVIADA P/ SGMD
[03/03/2021 19:31:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/03/2021 19:31:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/03/2021 18:31:52] PUBLICADO





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