Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1723/2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 346, de 6 de janeiro de 2017, que promove ajustes na estrutura da carreira do cargo público que indica.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 346, de 6 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ............................................................................................................
..........................................................................................................................

Parágrafo único. O Delegado de Polícia que estiver cedido ou à disposição de outros órgãos, distintos da Secretaria de Defesa Social, poderá concorrer apenas à promoção por antiguidade.” (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 85/2020

Recife, 20 de novembro de 2020.

Senhor Presidente,

     Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia o anexo Projeto de Lei, que promove alteração pontual na Lei Complementar nº 346, de 6 de janeiro de 2017.

     A proposição ora encaminhada modifica a redação do parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº 346, de 2017, o qual disciplina regras para a promoção na carreira de Delegado de Polícia, pelos critérios da antiguidade e do merecimento.

     Há de se ressaltar que a presente iniciativa é medida voltada ao reconhecimento dos servidores da referida carreira, que atuam no âmbito da Secretaria de Defesa Social, aperfeiçoando a gestão do sistema de segurança pública do Estado de Pernambuco.

     Por fim, destaco que a medida ora encaminhada não gera impacto de qualquer natureza ao erário, uma vez que não prevê majoração no quantitativo de vagas em quaisquer níveis da carreira.

     Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço. 


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/01/2021 14:34:07] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/01/2021 14:34:56] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[04/01/2021 14:46:10] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[06/09/2022 17:21:53] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/12/2020 15:05:09] EMITIR PARECER
[20/11/2020 23:20:34] ASSINADO
[20/11/2020 23:20:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2020 23:39:29] DESPACHADO
[20/11/2020 23:39:51] EMITIR PARECER
[20/11/2020 23:43:24] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2020 10:59:32] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2020 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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