PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1723/2020
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 346, de 6 de janeiro de 2017, que promove ajustes na estrutura da carreira do cargo público que indica.
Texto Completo
Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 346, de 6 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único. O Delegado de Polícia que estiver cedido ou à disposição de outros órgãos, distintos da Secretaria de Defesa Social, poderá concorrer apenas à promoção por antiguidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 85/2020
Recife, 20 de novembro de 2020.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia o anexo Projeto de Lei, que promove alteração pontual na Lei Complementar nº 346, de 6 de janeiro de 2017.
A proposição ora encaminhada modifica a redação do parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº 346, de 2017, o qual disciplina regras para a promoção na carreira de Delegado de Polícia, pelos critérios da antiguidade e do merecimento.
Há de se ressaltar que a presente iniciativa é medida voltada ao reconhecimento dos servidores da referida carreira, que atuam no âmbito da Secretaria de Defesa Social, aperfeiçoando a gestão do sistema de segurança pública do Estado de Pernambuco.
Por fim, destaco que a medida ora encaminhada não gera impacto de qualquer natureza ao erário, uma vez que não prevê majoração no quantitativo de vagas em quaisquer níveis da carreira.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 21/11/2020 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 4491/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 4509/2020 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 4525/2020 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 4598/2020 | Segurança Pública e Defesa Social |
Parecer REDACAO_FINAL | 4687/2020 | Redação Final |