
Parecer 6092/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2396/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2396/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A iniciativa tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social ao Hospital do Câncer de Pernambuco, devendo o benefício destinar-se a conclusão da recuperação do prédio desativado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
No intuito de custear a conclusão da recuperação do prédio do Hospital do Câncer de Pernambuco (HCP), desativado em decorrência de incêndio ocorrido em 2014, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a conceder à instituição subvenção social no valor total de R$ 2.433.900,00, divididos em três parcelas de R$ 811.300,00.
Para tanto, as obras de conclusão do edifício devem seguir um plano de trabalho com formas, metodologias e prazos submetidos à aprovação da Secretaria Estadual de Saúde, contendo a discriminação dos valores destinados à recuperação predial, à instalação de equipamentos, tecnologias e demais itens necessários à instalação e funcionamento de novo Centro de Transplante de Medula Óssea.
Além disso, com o benefício, a instituição também deverá implementar no prédio um novo centro cirúrgico com 12 salas, mais 24 leitos para hematologia, 20 leitos de UTI, Central de Material de Esterilização e 13 leitos de sala de repouso.
Nesse contexto, observa-se que o fomento à expansão de serviços e ao fortalecimento da qualidade técnica e tecnológica empregada pelo Hospital do Câncer de Pernambuco reverte-se num grande reforço para o cuidado e atenção à saúde da comunidade.
Por fim, vale ressaltar que as despesas decorrentes da proposição correrão por conta de dotações orçamentarias da Secretaria de Saúde.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2396/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que o benefício atende ao interesse público, concedendo subvenção social para viabilizar a conclusão das obras de recuperação do prédio do Hospital do Câncer de Pernambuco, desativado desde 2014 em decorrência de um incêndio, e, por consequência, ampliando a oferta de serviços de saúde à população.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2396/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico
Informações Complementares
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