Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1570/2020

Extingue cargos de Promotor de Justiça de primeira e terceira entrância e cria cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera o art. 115 da Lei Complementar nº 12/94.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam extintos, nos Quadros do Ministério Público do Estado de Pernambuco, os seguintes cargos de Promotor de Justiça Substituto:

     I - 1º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição, de 1ª entrância;

     II - 4º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição, de 1ª entrância;

     III - 3º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição, de 1ª entrância;

     IV - 2º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição, de 1ª entrância;

     V - 45º Promotor de Justiça Substituto da capital, de 3ª entrância;

     VI - 37º Promotor de Justiça Substituto da capital, de 3ª entrância;

     VII - 38º Promotor de Justiça Substituto da capital, de 3ª entrância;

     VIII - 23º Promotor de Justiça Substituto da capital, de 3ª entrância.

     Art. 2º Ficam criados, nos Quadros do Ministério Público do Estado de Pernambuco, os seguintes cargos de Promotor de Justiça de 2ª entrância:

     I - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça na comarca de Araripina;

     II - 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça criminal na comarca de Petrolina;

     III - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça criminal na comarca de Vitória de Santo Antão;

     IV - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça criminal na comarca de Garanhuns;

     V - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça criminal na comarca de Caruaru;

     VI - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de cidadania na comarca de Caruaru;

     VII - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça criminal na comarca de Goiana.

     § 1º As atribuições dos cargos ora criados serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça ao Colégio de Procuradores de Justiça, por maioria absoluta, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei Complementar nº 12/94.

     § 2º As alterações constantes dos arts. 1º e 2º desta Lei não resultarão em aumento de despesas.
 
     Art. 3º O art. 115 da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 115. O Quadro do Ministério Público compreende: (NR)

I - 45 (quarenta e cinco) cargos de Procurador de Justiça; (NR)

II - 151 (cento e cinquenta e um) cargos de Promotor de Justiça de terceira entrância; (NR)

III - 225 (duzentos e vinte e cinco) cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância; (NR)

IV - 111 (cento e onze) cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância." (NR) 

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: marcos antônio matos de carvalho

Justificativa

Recife, 07 de outubro de 2020

Ofício GPG ATMA nº 12/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente,

     Cumprimentando Vossa Excelência, venho, por meio deste e em cumprimento ao art. 9º, inc. IV, da Lei Orgânica do Ministério Público, encaminhar projeto de lei com exposição de motivos, que "extingue cargos de Promotor de Justiça de primeira e terceira entrância e cria cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera o art. 115 da Lei Complementar nº 12/94", para os fins do que dispõe o art. 16 e seguintes da Constituição do Estado de Pernambuco.

     Esclareço, por oportuno, que aludida proposta foi aprovada por unanimidade pelo Colégio de Procuradores de Justiça em sessão realizada no dia 05 de outubro de 2020, a fim de se fazer cumprir o art. 12, inc. II, da Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco.

     Na oportunidade, firmo protestos de consideração e apreço.

                Cordialmente,


FRANCISCO DIRCEU BARROS
Procurador-Geral de Justiça

Excelentíssimo Senhor
ERIBERTO MEDEIROS
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua da Aurora, nº 631, no bairro Boa Vista,
Recife/PE, CEP 50050-000 
Nesta
 

Histórico

[05/12/2020 12:48:22] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[07/10/2020 17:10:58] ASSINADO
[07/10/2020 17:11:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/10/2020 17:14:48] DESPACHADO
[07/10/2020 17:14:54] EMITIR PARECER
[07/10/2020 17:15:21] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[08/10/2020 14:06:53] PUBLICADO
[12/09/2022 18:13:47] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[26/11/2020 13:59:56] EMITIR PARECER
[30/11/2020 11:59:23] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/11/2020 12:00:29] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

marcos antônio matos de carvalho
Ministério Público - Procurador-Geral da Justiça


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 08/10/2020 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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