Brasão da Alepe

Indicação No 4480/2020

Texto Completo

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco; a Ilustríssima Senhora Fernandha Batista, Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco; e a Ilustríssima Senhora Suzana Montenegro, Diretora Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, no sentido de constar no site da APAC, a situação da estrutura física de todas as barragens e reservatórios localizados no território de Pernambuco.

Autor: Romero Sales Filho

Justificativa

     O conceito de barragem abrange qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos. Já reservatório é o reflexo do acúmulo de água resultante da construção dessas barragens pelo ser humano. Destaca-se que, antes mesmo do rompimento da barragem de Mariana/MG, fato ocorrido em 2015, foi publicada a Lei nº 12.334/2010 que criou o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb) e estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Nesse cenário, as atribuições da PNSB foram distribuídas entre os órgãos estaduais de recursos hídricos e meio ambiente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Mineral (ANM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Águas (ANA).

     A Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 143/2012 define os critérios gerais de classificação de barragens por Categoria de Risco e Dano Potencial Associado, apresentando os critérios, seus parâmetros e as pontuações associadas a cada característica ou condição. Por “Categoria de Risco” entendem-se os aspectos da própria barragem que possam influenciar na probabilidade de um acidente: aspectos de projeto, integridade da estrutura, estado de conservação, operação e manutenção e atendimento ao Plano de Segurança. Esses parâmetros e pontuações observam, principalmente, as características técnicas: altura e comprimento, tipo de barragem quanto ao material de construção, idade da Barragem, entre outros; o estado de conservação: deformações e recalques, deterioração dos taludes, percolação, entre outros; e o plano de Segurança da Barragem.

     Já “Dano Potencial Associado” é o dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, podendo ser graduado de acordo com as perdas de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais. Para tal modalidade de Dano, a classificação leva em conta, principalmente, o volume total do reservatório; o potencial de perdas de vidas humanas; o impacto ambiental e socioeconômico. Nesse sentido, o sistema de classificação de barragens, por categoria de risco e por dano potencial associado, é, de certo modo, o mais importante dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

     Em âmbito estadual, a Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC) possui em seu banco de dados 447 barragens identificadas em rios de domínio estadual (dados de 31/12/2017), das quais 290 barragens encontram-se edificadas; 13 barragens estão em fase de construção; 16 barragens estão em fase de projeto/planejamento e 128 não possuem informação sobre sua situação. Retirado de: APAC – Relatório de Certificação Progestão 2017. Disponível em: http://progestao.ana.gov.br/portal/progestao/progestao-1/certificacao/certificacao-2017/certificacao-das-metas-federativas-2017/relatorios-progestao/relatorio_progestao_2017_pe.pdf. Acesso em: 06 de fevereiro de 2019. 

     Algumas barragens possuem capacidade superior a 100 milhões de metros cúbicos de água, quais sejam: Entremontes (Parnamirim), Saco II (Santa Maria da Boa Vista), Jucazinho (Surubim), Engenheiro Francisco Saboia (Ibimirim), Carpina (Lagoa do Carro), Chapeu (Parnamirim), Serrinhas (Serra Talhada) e Serro Azul (Palmares). Nesse cenário, cabe informar que, pela grandeza da estrutura das barragens acima indicadas, eventual rompimento pode alcançar mais de um município, como no caso de Jucazinho, que, com capacidade de armazenamento de 327 milhões de metros cúbicos de água, tem potencial de atingir cidades próximas como Limoeiro, Salgadinho e Carpina. Disponível em: TCU - Relatório TC 012.737/2018-6 http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc%5CDec%5C19971110%5CGERADO_TC-20494.pdf.  Acesso em: 08 de fevereiro de 2019.

     De acordo com dados de relatório do Tribunal de Contas da União (TC nº 012.737/2018-6), a situação do estado da barragem de Jucazinho foi retratada pelo quadro de especialistas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Tais especialistas apontaram a necessidade urgente de realização de reparos da barragem em face do elevado risco de ocorrência de acidente (rompimento da barragem), com graves consequências humanas e materiais à população, que abrange mais de 200 mil pessoas, atingindo cidades como Limoeiro, Salgadinho e Carpina e até a região metropolitana do Recife. TCU - Relatório TC 012.737/2018-6. Disponível em: http:// http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/jud%20oc%5CDec%5C19971110%5CGERADO_TC-20494.pdf. Acessado em: 08 de fevereiro de 2019.

     Diante deste cenário, em 23 de janeiro do corrente ano, o TCU revogou a medida cautelar que suspendia as obras na referida barragem tendo em vista a “urgente necessidade dos serviços, em face do elevado risco de rompimento constatado pelo Dnocs e das graves consequências humanas e materiais aos cerca de 200 mil habitantes”, havendo previsão de retomada das obras de recuperação ainda no mês de fevereiro de 2019. Aponta-se, ainda, que o Governo publicou em 29 de janeiro de 2019 resolução determinando a fiscalização imediata de barramentos de diferentes finalidades, enquadrados como Categoria de Risco (CRI) alto ou com Dano Potencial Associado (DPA) alto. No que diz respeito a Pernambuco, 111 barragens deverão passar pela imediata fiscalização Federal (ANA- Notícias: Disponível em: http:// https://www.ana.gov.br/noticias/confira-a-lista-de-barragens-que-terao-fiscalizacao-priorizada. Acesso em: 08 de fevereiro de 2019).

Vê-se que Pernambuco, assim como diversos estados brasileiros, apresenta diversas barragens que se enquadram simultaneamente em alto dano potencial associado e alto grau de risco, o que aponta para a necessidade de monitoramento contínuo e consequente reparação imediata dos danos eventualmente detectados.

     A carência dessas atividades de fiscalização, que devem ser periodicamente realizadas pelos empreendedores das barragens e pelo poder público, faz com que barragens apresentem riscos estruturais que podem acarretar grandes danos. Exemplos recentes, como o rompimento das barragens de Mariana, em 2015, e de Brumadinho, em 2019, ambas localizadas no estado de Minas Gerais, reforçam a necessidade de melhoras no sistema de fiscalização e recuperação dessas estruturas. Portanto, faz-se necessário constar informações no site - Sítio Eletrônico - da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC) contendo a situação da estrutura física de todas as barragens e reservatórios no território pernambucano, bem como nos reservatórios interestaduais que fazem limite com Pernambuco.

     Diante do exposto, concluímos que já não se trata de opção a cobrança pela publicidade dos dados, por ser de vital importância para toda a sociedade, reduzindo o grau de incertezas, evitando falhas de barragens. Trata-se, portanto, de uma necessidade para que o estado esteja bem preparado para enfrentar os desafios que estão por vir. Solicito aos Nobres Pares a aprovação do Apelo, tendo em vista a relevância da matéria versada ao interesse público.

Histórico

[16/09/2020 08:02:20] ASSINADA
[16/09/2020 08:03:01] ENVIADA P/ SGMD
[16/09/2020 13:58:16] RETORNADA_PARA_AUTOR
[16/09/2020 17:01:05] ENVIADA P/ SGMD
[17/09/2020 11:13:56] NUMERADA
[17/09/2020 15:00:03] DESPACHADA
[17/09/2020 15:00:07] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[18/09/2020 08:10:18] PUBLICADA
[18/09/2020 08:10:19] PUBLICADA
[29/09/2020 15:22:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O

Romero Sales Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/09/2020 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




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