Brasão da Alepe

Parecer 4262/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1548/2020

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A ALIENAR, MEDIANTE LICITAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 54, de 23 de setembro de 2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1548/2020, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, determinados imóveis de seu patrimônio.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição em análise tem como objetivo conceder autorização para o Estado alienar, por meio de licitação, bens imóveis de sua titularidade ou posse e que não vêm sendo utilizados pela administração pública estadual.

Ademais, a forma de alienação proposta encontra-se sintonizada com a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Lei nº 13.517, de 29 de agosto de 2008, que estabelece normas sobre licitação, na modalidade de leilão, no âmbito da Administração Pública Estadual.

Conforme justificativa anexa ao projeto, a iniciativa tem respaldo na avaliação técnica da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado, vinculada à Secretaria de Administração, que concluiu que a manutenção da titularidade imobiliária sobre os 10 (dez) imóveis indicados no Anexo Único da Proposição ensejam inúmeras despesas ao Governo do Estado, relacionadas a manutenção, reformas, taxas, vigilância e controle de epidemias, além de causar impactos negativos para sociedade nos âmbitos urbanístico e ambiental.

Ressalta-se que os 10 (dez) imóveis objeto da Proposição localizam-se nos seguintes municípios: 04 (quatro) em Recife, 02 (dois) em Triunfo, 01 (um) em Igarassu, 01 (um) em Caruaru, 01 (um) em Arcoverde e 01 (um) em Olinda.

Diante do exposto, atesta-se que se trata de iniciativa que visa à redução de despesas com a manutenção dos anteditos imóveis, bem como que promove a arrecadação de recursos, por meio dos frutos das alienações, para execução de políticas públicas e obras que atendam ao interesse da sociedade.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1548/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao gerar economia na manutenção do patrimônio público por meio da alienação de bens imóveis de titularidade do Estado que não vêm sendo utilizados pela administração pública estadual.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1548/2020, de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[21/10/2020 12:11:56] ENVIADA P/ SGMD
[21/10/2020 13:41:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/10/2020 13:41:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/10/2020 19:16:59] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.