Brasão da Alepe

Parecer 5065/2021

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 1622/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir, entre suas diretrizes e objetivos, o estímulo à produção, à leitura, à divulgação, à distribuição e à circulação de obras de autoras e artistas femininas.

 

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

 

A Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco se constitui como um significativo instrumento para a democratização da literatura, considerada como direito humano na norma, bem como o desenvolvimento de todo o contexto que a envolve.

 

Desse modo, tendo em vista o déficit verificado na sociedade brasileira a respeito do protagonismo de mulheres no mercado literário, bem como no âmago das obras e mesmo entre os leitores, faz-se necessária a promoção de políticas públicas que busquem reverter esse quadro social desigual e nocivo.

 

Com esse intuito, a proposta ora analisada estipula o fomento à produção literária por autoras e artistas femininas em Pernambuco, além de promover a leitura, a divulgação, a distribuição e a circulação das obras já existentes, sobretudo em bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, onde deverão ser expostas em seção reservada com ampla visibilidade e destaque para o público.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária número 1622/2020.

Histórico

[24/03/2021 16:51:39] ENVIADA P/ SGMD
[24/03/2021 19:19:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/03/2021 19:19:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/03/2021 13:10:57] PUBLICADO





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