
Parecer 1771/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 833/2019
Autoria: Poder Executivo.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 168/2019, que modifica a Lei nº 14.696, de 04 de junho de 2012, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco. Mérito relacionado com o artigo 99-A, inciso I - práticas esportivas formais e não formais, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 833/2019, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes, devendo então este Colegiado Técnico avaliar a conveniência da proposição que modifica a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.
2 - Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Diante da necessidade de valorizar os atletas, paratletas e treinadores locais, a proposição em discussão visa aperfeiçoar a política de incentivo no âmbito do Estado de Pernambuco, denominada de Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, a fim de aprimorar os critérios para concessão dos benefícios.
Nesse sentido, as mudanças propostas para altetas e paratletas determinam a necessidade de pertencer à seleção brasileira ou haver sido convocado a integrá-la em competições de modalidades individuais ou coletivas nos 12 (doze) meses que antecedem a inscrição no programa. No entanto, eles não têm mais a exigência de apresentar planejamento esportivo anual contendo plano de treinamento, objetivos, metas e calendário das participações previstas para o ano de recebimento do benefício.
No que se refere aos treinadores a proposição acrescenta a exigência de o profissional estar filiado ao mesmo clube de pelo menos um dos atletas ou paratletas contemplados no Time Pernambuco. Contudo, a proposição suprimi a obrigação dos treinadores estarem registrados em entidade de administração do esporte e demonstrarem, por meio de currículo profissional, os títulos acadêmicos, a participação em competições esportivas e as experiências na modalidade em que atuam.
Dessa forma, as medidas ajustam os requisitos para concessão e manutenção dos incentivos, tornando o ingresso dos profissionais no programa mais justa e equânime.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, entendo que o Projeto de Lei Ordinária nº 833/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição busca aprimorar tecnicamente o processo de concessão dos benefícios do programa Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, valorizando os atletas, paratletas e treinadores locais.
3 - Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 833/2019, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
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