
Parecer 5061/2021
Texto Completo
Em cumprimento ao previsto no art. 105 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 1530/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular.
O Projeto de Lei tem por objetivo principal alterar a lei que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PESHIS, a fim de autorizar o uso de modernas tecnologias de construção de habitações.
Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto à constitucionalidade e à legalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
O direito à moradia digna foi reconhecido como pressuposto para a dignidade da pessoa humana desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e está previsto pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, como um direito social.
No entanto, o que se vê no país e no nosso estado é um forte déficit habitacional, especialmente entre a população mais pobre. Como consequência da falta de moradias, aumentam o número de construções em locais não apropriados e sem saneamento básico, a ocupação de imóveis abandonados e com riscos de desabamento, e a população em situação de rua.
O Projeto de lei em análise busca modificar a Lei nº 13.619/2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social, a fim de autorizar o uso de modernas tecnologias (a exemplo das impressoras em três dimensões - 3D) na construção de habitações populares em Pernambuco.
Com isso, a proposta busca colocar a inovação tecnológica em prol da cidadania e da justiça social, o que evidencia a sua relevância.Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária número 1530/2020.
Histórico
Informações Complementares
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