
Parecer 1689/2019
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 831/2019, que altera os Anexos I, II e III da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 831/2019, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente.
O projeto de lei altera os Anexos I, II e III da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise modifica a Lei nº 14.249, de dezembro de 2010, que trata do licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente no âmbito do Estado de Pernambuco.
A mudança visa alterar os Anexos I, II e III da lei, que tratam, respectivamente, do enquadramento para licenciamento, do enquadramento das autorizações e do valor das taxas em reais, por ano, para obtenção de licenças e autorizações e consulta prévia.
Os Anexos I e II relacionam os empreendimentos e as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no Estado, enquanto o Anexo III determina o valoras das taxas a serem pagas pelo empreendedor em razão do requerimento de licenças e autorizações.
Essas taxas constituem tributo e têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia pela CPRH e o ressarcimento das despesas realizadas para o atendimento.
Nesse contexto, a proposição representa importante contribuição legislativa, ao incluir novas tipologias licenciáveis decorrentes da identificação de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, degradadoras ou utilizadoras de recursos naturais, com vistas a suprir omissões e imprecisões legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental no Estado.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 831/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição modifica a legislação ambiental do Estado para prover omissões e imprecisões normativas relacionadas ao licenciamento ambiental.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 831/2019 de autoria do Poder Executivo.
Histórico