Brasão da Alepe

Parecer 1739/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 831/2019

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI Nº 14.249, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da mensagem nº 99/2019, o Projeto de Lei Ordinária no 831/2019, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

O projeto de lei altera os Anexos I, II e III da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise altera os Anexos I, II e III da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente no âmbito do Estado de Pernambuco.

De acordo com a referida lei, estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas em seus Anexos I e II, sem prejuízo de outros dispositivos legais suplementares.

A legislação esclarece, ainda, que as taxas a serem pagas pelo empreendedor em razão do requerimento de licenças e autorizações constituem tributo e têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia pela CPRH e o ressarcimento das despesas realizadas para o atendimento, sendo seus valores definidos na Tabela constante no Anexo III.

O Anexo I trata do enquadramento para licenciamento, o Anexo II do enquadramento das autorizações e o Anexo III das taxas em reais, por ano, para obtenção de licenças e autorizações e consulta prévia.

Segundo justificativa anexa ao projeto, a proposição modifica a legislação ambiental vigente no Estado de Pernambuco, de modo a determinar a inclusão de novas tipologias licenciáveis decorrentes da identificação de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, degradadoras ou utilizadoras de recursos naturais, com vistas a suprir omissões e imprecisões normativas no que tange ao licenciamento ambiental.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 831/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao promover mudanças na legislação ambiental, com vistas a suprir omissões e imprecisões legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental no Estado.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 831/2019 de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[11/12/2019 13:17:27] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2019 22:04:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2019 22:05:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/01/2020 12:04:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.