
Parecer 1739/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 831/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI Nº 14.249, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da mensagem nº 99/2019, o Projeto de Lei Ordinária no 831/2019, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O projeto de lei altera os Anexos I, II e III da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise altera os Anexos I, II e III da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente no âmbito do Estado de Pernambuco.
De acordo com a referida lei, estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas em seus Anexos I e II, sem prejuízo de outros dispositivos legais suplementares.
A legislação esclarece, ainda, que as taxas a serem pagas pelo empreendedor em razão do requerimento de licenças e autorizações constituem tributo e têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia pela CPRH e o ressarcimento das despesas realizadas para o atendimento, sendo seus valores definidos na Tabela constante no Anexo III.
O Anexo I trata do enquadramento para licenciamento, o Anexo II do enquadramento das autorizações e o Anexo III das taxas em reais, por ano, para obtenção de licenças e autorizações e consulta prévia.
Segundo justificativa anexa ao projeto, a proposição modifica a legislação ambiental vigente no Estado de Pernambuco, de modo a determinar a inclusão de novas tipologias licenciáveis decorrentes da identificação de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, degradadoras ou utilizadoras de recursos naturais, com vistas a suprir omissões e imprecisões normativas no que tange ao licenciamento ambiental.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 831/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao promover mudanças na legislação ambiental, com vistas a suprir omissões e imprecisões legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental no Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 831/2019 de autoria do Poder Executivo.
Histórico