Brasão da Alepe

Parecer 4939/2021

Texto Completo

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 


Parecer ao Projeto de Lei Nº 1773/2021, que autoriza o tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1773/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 02/2021, de 04 de fevereiro de 2021.

Quanto ao aspecto material, a proposição visa a autorizar o tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 7.970/1979, determina, em seu artigo 3º, que o tombamento de cidades, vilas e povoados dependerá de autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

Nesse sentido, a proposição em comento visa a autorizar o Poder Executivo Estadual a proceder ao tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico, mediante a homologação da Resolução nº 015, de 03 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

O Município do Brejo da Madre de Deus, localizado no Agreste Central do Estado, foi fundado em 1751, por frades oratorianos da Congregação de São Felipe Nery. Trata-se de um dos mais importantes polos turísticos do Estado de Pernambuco, sobretudo devido ao Teatro de Nova Jerusalém, onde anualmente se realiza o espetáculo “Paixão de Cristo”, que atrai milhares de espectadores ao Distrito de Fazenda Nova, durante o período da Páscoa.

       O Núcleo Urbano de Brejo da Madre de Deus é cercado por bela paisagem natural e compreende um acervo histórico que expressa valores históricos e arquitetônicos importantes da região, composto por casas coloniais, a exemplo do sobrado do Museu Histórico e do prédio da antiga Casa de Câmara e Cadeia, que foi projetado no século XIX pelo engenheiro francês Louis Lérger Vauthier, e onde atualmente funciona um Centro Cultural.  

 O Projeto, portanto, merece o parecer favorável deste colegiado, uma vez que reconhece a importância do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus para o acervo histórico do Estado, contribuindo para sua preservação.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1773/2021, uma vez que o Núcleo Urbano do Município pernambucano do Brejo da Madre de Deus apresenta características históricas e culturais que tornam relevante seu tombamento.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1773/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[16/03/2021 11:51:34] ENVIADA P/ SGMD
[16/03/2021 16:47:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/03/2021 16:48:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/03/2021 12:57:05] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 1515/2019 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 1527/2019 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 1538/2019 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 1544/2019 Assuntos Municipais
Parecer REDACAO_FINAL 1599/2019 Redação Final