Brasão da Alepe

Parecer 1544/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 737/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel ao Município de João Alfredo. Pela APROVAÇÃO.

 

 

                                               1. Histórico

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 737/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 82/2019, de 08 de novembro de 2019.

 

                                               O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel ao Município de João Alfredo.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 15, IV e o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                               É o relatório.

 

  1. Análise

 

                                                           Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar de doar, com encargo, em favor do Município de João Alfredo o imóvel de sua propriedade localizado na Rua José Severino de Albuquerque, s/n, esquina com a Rua Othmar, no Bairro Boa Vista, Município de João Alfredo, neste Estado.

 

                                               De acordo com a justificativa do Projeto em comento, a presente proposição pretende viabilizar a construção e o funcionamento de Unidade de Saúde da Família, destinada ao atendimento da população residente na região. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos municipais que tenham por finalidade o seu desenvolvimento, para melhor servir aos cidadãos, da maneira a que se destina o imóvel em pauta.

 

 

                                                E, estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 737/2019, de autoria do Poder Executivo.

                                               3. Conclusão

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 737/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Histórico

[04/12/2019 13:52:52] ENVIADA P/ SGMD
[04/12/2019 18:13:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/12/2019 19:09:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/12/2019 15:50:19] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.