Brasão da Alepe

Parecer 1171/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 628/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a conceder o direito real de uso das áreas que indica, mediante prévia licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Pela APROVAÇÃO.

 

 

                                               1. Histórico

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 628/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

                                               O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a conceder o direito real de uso das áreas que indica, mediante prévia licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 4º, parágrafos 1º e 2º, art. 15, IV art. 19, caput e, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                               É o relatório.

  1. Análise

 

                                                           Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a conceder o direito real de uso por 05 (cinco) anos, das áreas de 6,20m2 (Seis metros e vinte centímetros quadrados) e de 21,50 (vinte e um metros e cinquenta centímetros quadrados), de sua propriedade, localizadas nas dependências do prédio do Quartel do Comando Geral – QCG, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, na Avenida João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife, neste Estado, mediante prévia licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

                                               De acordo com a justificativa do Projeto em comento, a presente proposição pretende viabilizar a concessão, onerosa, do direito real de uso dos espaços físicos do Quartel do Comando Geral – QCG para atender à demanda dos militares de prestação de serviços de barbearia e cantina.

 

                                                Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 628/2019, de autoria do Poder Executivo.

                                               3. Conclusão

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 628/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Histórico

[30/10/2019 16:28:20] ENVIADA P/ SGMD
[30/10/2019 19:23:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/10/2019 19:23:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[31/10/2019 16:28:02] PUBLICADO





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