
Parecer 4618/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1665/2020
Autor: Deputado João Paulo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1665/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
O Projeto de Lei em questão visa a instituir o Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativa do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise visa a alterar a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir 26 de março como o Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural.
A conservação e a restauração do patrimônio cultural são atividades de extrema importância para a manutenção das construções, obras de arte, acervo literário e demais instrumentos que fomentam a memória de fatos importantes para a sociedade, preservando-os para as gerações futuras.
Nesse sentido, deve-se incentivar políticas e ações que privilegiem a ideia de conservação do patrimônio cultural do povo, independente de ser de titularidade pública ou privada, haja vista que o cerne da questão é a consolidação e manutenção de elementos que dão identidade à cultura local.
Conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei, a conservação e a restauração do patrimônio cultural exigem técnicas e habilidades próprias que garantam a interpretação e compreensão da importância do legado do patrimônio histórico para lugares e populações. Para isso, são necessários profissionais preparados e experientes com conhecimentos de arte, história, sociologia, antropologia, física, biologia, química, entre outros saberes, eis que se trata de uma atividade interdisciplinar.
Sendo assim, a Proposição é relevante, vez que estabelece 26 de março como data para reflexão e homenagem acerca da importância das ações, sejam de iniciativa pública ou privada, e dos profissionais que se dedicam à Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1665/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao instituir 26 de março como Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural, prestando reconhecimento simbólico a atividades essenciais para a manutenção da identidade de um povo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1665/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Histórico
Informações Complementares
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