
Parecer 1550/2019
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 506/2019
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Dulcicleide Amorim
Autoria da Emenda Aditiva: Comissão Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 506/2019, juntamente com a Emenda Aditiva n° 01/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de declaração de acompanhamento para acompanhante de pessoa hospitalizada ou internada, em hospitais públicos e privados localizados no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 506/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, juntamente com a Emenda Aditiva nº 01/2019, apresentada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão determina a obrigatoriedade de emissão de declaração de acompanhamento para acompanhante de pessoa hospitalizada ou internada, em hospitais públicos e privados localizados no Estado de Pernambuco.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição recebeu a Emenda Aditiva nº 01/2019, com a finalidade de incluir índice de atualização monetária das multas cobradas de forma pecuniária, e determinar a responsabilização administrativa, no caso de descumprimento do teor da Lei pelos órgãos públicos.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto em apreço torna obrigatória a emissão de declaração de acompanhamento para acompanhante de pessoa hospitalizada ou internada, em hospitais localizados no Estado de Pernambuco, mediante solicitação prévia da pessoa interessada.
De acordo com a proposição, será considerado como pessoa interessada, os acompanhantes de criança; idoso acima de 60 anos de idade; gestante que esteja em trabalho de parto e pós-parto imediato; e pessoa portadora de necessidades especiais, mobilidade reduzida, doenças raras, ou outro enfermo que necessite de acompanhamento em função da gravidade do atendimento. Além de estabelecer multa para as empresas privadas que prestam serviços de saúde que descumprirem as disposições.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou a Emenda Aditiva n° 01/2019, a fim de incluir índice de atualização monetária das multas cobradas de forma pecuniária, mediante a previsão de que os referidos valores serão atualizados, anualmente, pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha substituí-lo. A Emenda também propõe a responsabilização administrativa dos dirigentes de órgãos públicos que descumprirem os dispositivos da Lei, de acordo com a legislação aplicável,
A declaração de acompanhamento é um documento necessário para comprovação em âmbito laboral, educacional e demais esferas, que uma pessoa em bom estado de saúde acompanhou uma pessoa enferma até uma consulta ou hospital.
Diante do exposto, a proposição legislativa apresenta-se relevante, uma vez que promove a garantia legal à declaração de acompanhamento para o acompanhante de pessoa hospitalizada ou internada em hospitais da rede pública e privada do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Projeto de Lei no 506/2019, juntamente com a Emenda Aditiva nº 01/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição, ao determinar a obrigatoriedade de emissão de declaração de acompanhamento, assegura a comprovação da ausência para acompanhamento de pessoa hospitalizada ou internada.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 506/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, juntamente com a Emenda Aditiva nº 01/2019, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico