
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 455/2019
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar o imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de Triunfo o imóvel integrante de seu patrimônio, registrado no Cartório Único de Triunfo no Livro nº 2, sob a matricula nº 5486, situado na Avenida Gaudino Diniz, Centro, Município de Triunfo.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo o funcionamento de unidade de saúde municipal e a regularização das unidades habitacionais existentes em seu entorno.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica vinculada à destinação exclusiva ao fim previsto no art. 2º e tem por encargo o início da implantação no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e nas condições estipuladas no instrumento próprio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 15.260, de 3 de abril de 2014.
Justificativa
MENSAGEM Nº 45/2019
Recife, 13 de agosto de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar em favor do Município de Triunfo o imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Gaudino Diniz, Centro, Município de Triunfo.
A proposição normativa ora apresentada tem por finalidade promover a regularização das unidades habitacionais existentes em seu entorno bem como viabilizar o funcionamento de unidade de saúde municipal.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2019 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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