
Parecer 716/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 455/2019, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 455/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 45/2019, de 13 de agosto de 2019.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel que indica.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel de sua propriedade, registrado no Cartório Único de Triunfo, no Livro nº 2, sob a matrícula nº 5486, situado na Avenida Gaudino Diniz, Centro, Município de Triunfo, ao próprio Município de Triunfo, com o encargo de promover o funcionamento de unidade de saúde municipal e a regularização das unidades habitacionais existentes em seu entorno.
A doação em análise fica vinculada à destinação exclusiva prevista e atendida no prazo de 12 (doze) meses a partir da publicação desta Lei e em caso de descumprimento do encargo, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos municipais que tenham por finalidade o seu desenvolvimento, para melhor servir aos cidadãos, da maneira a que se destina o imóvel em pauta.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 455/2019, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 455/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico