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Parecer 755/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 455/2019

Autoria: Poder Executivo

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

  1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 45/2019, de 13 de agosto de 2019, o Projeto de Lei Ordinária Nº 455/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em análise tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a doar ao Município de Triunfo imóvel integrante de seu patrimônio para funcionamento de unidade de saúde municipal e regularização das unidades habitacionais existentes em seu entorno.

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Projeto de Lei visa efetiva a doação do bem imóvel, com encargo, ao Município de Triunfo o imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Avenida Gaudino Diniz, Município de Triunfo, para promover o funcionamento de unidade de saúde municipal e a regularização das unidades habitacionais existentes em seu entorno

A Administração Pública Estadual, desde que seja conveniente, oportuno e vantajoso, pode realizar doação de imóveis desafetados do uso público, instruído o projeto com elementos compatíveis de acordo com as normas legais vigentes.

No entanto, para a Administração Pública utilizar-se do instituo de doação, alguns requisitos devem ser observados, como a Lei Autorizativa e a possibilidade de reversão do bem para a Administração Pública, no caso de descumprimento da finalidade do imóvel. 

Conforme previsto no Projeto, a doação terá como encargo o funcionamento de unidade de saúde municipal e a regularização das unidades habitacionais existentes em seu entorno.

Ressalta-se que a doação fica vinculada à destinação exclusiva ao fim previsto acima e tem por encargo, o início da implantação no prazo de doze meses, contados a partir de sua publicação.

Nesse sentido, trata-se de proposta que, por meio do instituto de doação, permitirá ao Estado de Pernambuco transferir imóvel de sua propriedade ao município de Triunfo, viabilizando a melhoria da saúde e habitação da região por meio da instalação de unidade de saúde municipal e a regularização de unidades habitacionais existentes em seu entorno.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 455/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público a doação de terreno estadual ao Município de Triunfo, para instalação e funcionamento de unidade de saúde municipal e regularização de unidades habitacionais existentes em seu entorno.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 455/2019, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[11/09/2019 17:09:45] ENVIADA P/ SGMD
[11/09/2019 17:36:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/09/2019 17:36:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/09/2019 16:31:47] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.