
Parecer 4570/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1504/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autora: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1504/2020, que altera a Lei nº 16.166, de 19 de outubro de 2017, que requalifica o Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, a fim de incluir no programa as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou vítimas de violência doméstica e familiar. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1504/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Quanto ao aspecto material, a proposição visa a alterar a Lei nº 16.166, de 19 de outubro de 2017, que requalifica o Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, a fim de incluir no programa as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou vítimas de violência doméstica e familiar.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar a abrangência do Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE, incluindo as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou vítimas de violência doméstica e familiar como candidatas elegíveis às bolsas de estudos.
Criada em 2011, essa política pública tem exercido um papel importante na garantia da permanência do vínculo de estudantes de 13 (treze) Autarquias municipais de Ensino Superior localizadas no interior do Estado de Pernambuco.
Atualmente o PROUPE concede bolsas de estudo para alunos egressos de escola pública, bolsistas integrais de escola particular e àqueles com qualquer tipo de deficiência, nos termos definidos em lei, assim como aos professores não licenciados e efetivos da rede pública de ensino que estejam no exercício da docência, desde que tenham vínculo de matrícula nas Autarquias Municipais sem fins lucrativos. O PROUPE configura-se, portanto, como um programa essencial para a promoção da interiorização do Ensino Superior no Estado de Pernambuco.
A proposição em debate amplia o público elegível no âmbito do PROUPE, por meio da oferta de vaga para concessão de bolsa de estudo à mulher em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com pouco ou nenhum acesso aos direitos sociais à moradia, alimentação, saúde, educação, assistência social e ao trabalho. Serão abrangidas também as mulheres submetidas a qualquer ação ou omissão baseada no gênero que possa lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Assim, a proposição visa a alterar Lei nº 16.166/2017, que atualmente disciplina o PROUPE, para contemplar, na concessão de bolsas de estudos, mulheres em situação de vulnerabilidade. Deste modo, contribui-se para ampliar o acesso ao Ensino Superior e para a promoção a autonomia e a das beneficiárias.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Lei Ordinária nº 1504/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa promove a efetivação do direito à educação, ampliando o PROUPE para abranger as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou vítimas de violência doméstica e familiar.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1504/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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