
Parecer 696/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 413/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - CIRA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 41/2019, de 02 de agosto de 2019, o Projeto de Lei Ordinária Nº 413/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em análise tem por objetivo instituir o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição é de suma importância para sociedade que contas públicas sejam manejadas de modo racional e eficiente. A prestação de serviços públicos depende essencialmente da disponibilidade de recursos suficientes e disponíveis. Nesse sentido, deve o Erário sempre buscar um equilíbrio entre as despesas e as receitas, de modo que estas sejam suficientes para financiar aquelas.
Trata-se de uma tarefa não tão simples, que se torna mais difícil ainda por causa do complexo sistema tributário brasileiro. É por isso que o gestor público deve sempre envidar esforços para, na medida do possível, diminuir os gastos estatais e zelar para que os tributos sejam sempre devidamente recolhidos.
A grave crise econômica pela qual passa o País tem ensejado uma série de ações por parte das diferentes esferas de governo. Nesse tipo de conjuntura, é salutar que o Poder Público e a sociedade se aliem no sentido de superar o momento desfavorável para a retomada do desenvolvimento econômico.
É diante desse cenário que o Projeto em apreço institui o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), com a finalidade de sugerir ou adotar, pelos órgãos e instituições públicas que o integram, medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.
Com sede no Recife, mas jurisdição em todo o Estado de Pernambuco, esse órgão deverá se dedicar a analisar medidas para racionalizar o gerenciamento dos créditos públicos, sugerindo aos órgãos e instituições públicas ações que visem assegurar o pagamento dos tributos por parte dos contribuintes.
Percebe-se então que a Proposição é medida de gestão pública voltada a assegurar a capacidade financeira do Estado no enfrentamento dos desafios impostos pela crise econômica sem precedentes pela qual passa o País.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 413/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que a criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) contribui para a saúde financeira do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 413/2019, de autoria do Poder Executivo.
Histórico