Brasão da Alepe

Parecer 4268/2020

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1333/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 

O Substitutivo em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária n° 1333/2020, que institui sanções administrativas, no âmbito do Estado de Pernambuco, para pessoa física ou jurídica que praticar irregularidades na venda de produtos alimentícios destinados à merenda escolar.

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

A proposição principal institui sanções administrativas, no âmbito do Estado de Pernambuco, para pessoa física ou jurídica que praticar irregularidades na venda de produtos alimentícios destinados à merenda escolar.

 

O Substitutivo em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que ampliam o rol de inexecuções ao qual poderiam ser atribuídas sanções.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1333/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[21/10/2020 15:59:53] ENVIADA P/ SGMD
[21/10/2020 16:42:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/10/2020 16:54:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/10/2020 19:18:58] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 508/2019 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 558/2019 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer FAVORAVEL 566/2019 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 614/2019 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Parecer REDACAO_FINAL 1110/2019 Redação Final