Brasão da Alepe

Parecer 558/2019

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 247/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florencio.

 

O Projeto de Lei em análise visa estabelecer tempo máximo de espera para atendimento nos cartórios extrajudiciais no âmbito do Estado de Pernambuco.

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

A proposição tem por finalidade estabelecer tempo máximo de espera para atendimento nos cartórios extrajudiciais no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Segundo a justificativa da proposição, referida medida visa minorar o tempo de atendimento da cidadã e do cidadão pernambucano dentro dos cartórios extrajudiciais.

 

A proposição encontra arrimo em nossa Carta Magna, que versa sobre o tema cartorial em seu artigo 236. Na questão jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal, no julgado RE 397094/DF, cujo relator foi o Exmo. Min. Sepúlveda Pertence, entende que a mera fixação de tempo máximo de espera para atendimento não se trata de matéria relativa à organização dos serviços de notas e registro, devendo, portanto, ser reconhecida a legitimidade parlamentar para deflagrar o correspondente processo legislativo.

 

Entendo justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, pelo que opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 247/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florencio.

Histórico

[15/08/2019 13:53:06] ENVIADA P/ SGMD
[15/08/2019 15:51:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/08/2019 15:51:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/08/2019 11:33:10] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.