
Substitutivo 1/2025
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1660/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1660/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação em leito, ala ou área separada para parturientes de natimorto e situações assemelhadas nas unidades das redes pública e privada de saúde no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Art. 1º As unidades de saúde públicas e privadas, localizadas no Estado de Pernambuco, são obrigadas a oferecer acomodação em leito, ala ou área separada dos demais pacientes para:
I - parturientes de natimorto;
II - parturientes diagnosticadas com óbito fetal, aguardando procedimento médico para a retirada do feto;
III - mães de natimortos; e
IV - mães que sofreram aborto espontâneo.
Parágrafo único. O objetivo da separação mencionada no caput é proporcionar um ambiente que respeite a privacidade e promova o conforto emocional das parturientes e mães afetadas, facilitando o processo de luto.
Art. 2º Constituem objetivos desta Lei:
I - garantir a dignidade e o respeito às mulheres em situação de perda gestacional ou neonatal;
II - promover a saúde mental e o bem-estar das parturientes e mães enlutadas, oferecendo um ambiente adequado para o luto;
III - assegurar a privacidade e o conforto emocional, evitando a exposição a ambientes que possam intensificar o sofrimento dessas mulheres; e
IV - reforçar as práticas de humanização no atendimento à saúde, especialmente em momentos de extrema vulnerabilidade.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente a Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 30/04/2025 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |