
Substitutivo 1/2025
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 334/2023
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 334/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 17.224, de 22 de abril de 2021, que obriga os hospitais, maternidades, unidades de pronto atendimento, urgências, emergências e demais estabelecimentos da rede privada de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, a aplicar Protocolo de Classificação de Risco para fins de triagem, classificação e atendimento dos usuários dos serviços de saúde e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Manoel Ferreira, a fim de determinar que a classificação de risco deve ser feita por profissional habilitado e que devem ser observadas as normas editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.224, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º..........................................................................................................
§1º O Protocolo de Classificação de Risco de que trata o caput levará em conta, dentre outros critérios, o risco, efetivo ou potencial, à vida do usuário e seu grau de sofrimento, e deverá ser aplicado de forma a racionalizar os recursos disponíveis e atender à capacidade do serviço e às demandas do usuário, da sociedade e dos profissionais de saúde. (NR)
§2º A presença de dispositivos que emitam quaisquer simbologias de classificação ou direcionamento ao atendimento dos pacientes não substitui a presença do profissional habilitado responsável pelo acolhimento e classificação de risco. (AC)
§3º O Protocolo de Classificação de Risco, além dos critérios observados no §1º, deverá seguir as normas recomendadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal de Enfermagem.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/04/2025 | D.P.L.: | 32 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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