Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2050/2024.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2050/2024 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de ampliar a obrigatoriedade de remoção e coleta de equipamentos eletrônicos instalados no imóvel do consumidor.

 

Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

 

‘Art. 165-A. ...................................................................................

 

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput abrange fios, cabos, conduítes e demais instalações utilizadas pelo fornecedor. (AC)

 

§ 2º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias B ou C, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)’

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 165-A da Lei nº 16.559, de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”

Histórico

[05/11/2024 10:55:29] ASSINADA
[05/11/2024 10:55:29] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[05/11/2024 18:31:29] NUMERADA
[05/11/2024 18:31:50] DESPACHADA
[05/11/2024 18:31:54] EMITIR PARECER
[05/11/2024 18:31:54] EMITIR PARECER
[05/11/2024 18:31:55] EMITIR PARECER
[05/11/2024 18:31:55] EMITIR PARECER
[05/11/2024 18:32:34] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[06/11/2024 01:49:48] PUBLICADA
[06/11/2024 01:50:11] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/11/2024 D.P.L.: 33
1ª Inserção na O.D.:




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