
Substitutivo 1/2024
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1253/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1253/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de fomentar a produção literária local.
Art. 2º...........................................................................................................
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X - articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do País, com atenção especial à Política Nacional do Livro, instituída pela Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, e à Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei Federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018; (NR)
XI - valorização da mulher na literatura e na cadeia do livro, através do estímulo à produção, à leitura, à divulgação, à distribuição e à circulação de obras de autoras e artistas femininas; e (NR)
XII - valorização do escritor e da escritora pernambucanos, através do fomento à produção, à leitura e à divulgação de suas obras literárias. (AC)
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§ 3º Para os fins do disposto no inciso XII do caput, considera-se pernambucano ou pernambucana o escritor ou a escritora residente no Estado de Pernambuco ou que, residindo em outra unidade da federação ou outro país, identifique-se com o estado. (AC)
§ 4º Para identificar-se com o Estado Pernambucano, a escritora e o escritor não residentes devem retratar em suas obras literárias personagens, cenários, mitos e folclores típicos do estado, além de abordar traços sociais, ambientais, culturais e religiosos próprios da região. (AC)
Art. 3º...........................................................................................................
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X - desenvolver e aperfeiçoar mecanismos de cogestão e transparência no âmbito das políticas públicas para o livro, leitura, literatura e bibliotecas; (NR)
XI - fomentar a produção de obras literárias por autoras e artistas femininas, bem como promover a leitura, a divulgação, a distribuição e a circulação de obras já existentes, especialmente em bibliotecas públicas, escolares e comunitárias; (NR)
XII - estimular a produção de obras literárias por autores e autoras pernambucanos, bem como promover a leitura e a divulgação de obras já existentes, inclusive por meio da realização de prêmios literários e da ampliação do acervo destas obras nas bibliotecas públicas; e (AC)
XIII - desenvolver instrumentos de estímulo à formação de jovens escritores no estado. (AC)
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/05/2024 | D.P.L.: | 30 |
1ª Inserção na O.D.: |
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