Brasão da Alepe

Parecer 4319/2024

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1253/2023

 

AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

 

PROPOSIÇÃO QUE CRIA A POLÍTICA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA ESCRITORA E DO ESCRITOR PERNAMBUCANO E DE INCENTIVO À DIFUSÃO DE SUAS OBRAS LITERÁRIAS. PARÂMETROS DE CONSTITUCIONALIDADE JÁ APRECIADOS. PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1253/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

 

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, nos termos do art. 253, inciso III, do Regimento Interno.

 

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

 

Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.

 

A proposição original já foi aprovada por este Colegiado, contudo a Comissão de Administração Pública entendeu por bem empreender melhorias redacionais na redação do PLO.

 

            Da análise do Substitutivo nº 01/2024, percebe-se que as alterações empreendidas dizem respeito apenas ao mérito, na medida em que alteram regras sem implicar mudanças no objetivo original do projeto, mas tão somente promovem integração do conteúdo original da proposição em uma norma já existente.

 

Em especial a Comissão de Administração Pública entendeu o seguinte:

 

No entanto, considerando a existência da Lei nº 16.991/2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, torna-se necessária a apresentação do Substitutivo a seguir, com o intuito de harmonizar as disposições do Projeto de Lei nº 1253/2023 à legislação vigente, evitando sobreposições e conflitos normativos (...)

Logo, não resta dúvida de que a proposição deve ser aprovada, mesmo porque não houve qualquer alteração nos parâmetros de constitucionalidade que poderiam de alguma forma infirmar a conclusão original desta Comissão.

 

É sempre de bom alvitre prestigiar a especialidade de Comissão de Administração Pública que possui autoridade para tratar de termas envolvendo Órgãos e Secretarias de Estado.

 

Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1253/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

 

É o Parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1253/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

Histórico

[24/09/2024 12:30:11] ENVIADA P/ SGMD
[24/09/2024 18:11:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/09/2024 18:11:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/09/2024 08:31:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.