
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1723/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1723/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.536, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Joaquim Lira, a fim de dispor sobre a adoção de animais filhotes não esterilizados.
Art. 1º A Lei nº 16.536, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º ...................................................................................
...................................................................................................
§ 4º-A Quando se tratar de filhotes, estes poderão ser oferecidos para adoção sem a esterilização, desde que os responsáveis pela realização dos eventos de que trata o §1º e a pessoa adotante assumam o compromisso, mediante a assinatura de termo de responsabilidade, de submeterem o animal adotado à cirurgia de esterilização entre 6 (seis) e 12 (doze) meses de vida do animal. (AC)
.................................................................................................”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/05/2024 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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