Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1604/2024.

Texto Completo

 

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1604/2024 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de assegurar o direito à informação inequívoca sobre descontos ou diferenças no preço do produto ou serviço, em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado.

 

Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

‘Art. 11................................................................................................

 

§ 3º Eventuais descontos ou diferenças no preço do produto ou serviço, em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado, deverão ser informados nos mesmo moldes previstos no caput. (NR)

 

§ 4º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A, B ou C, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)’


Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”

Histórico

[09/04/2024 12:46:46] ASSINADA
[09/04/2024 12:46:46] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[09/04/2024 20:11:39] NUMERADA
[09/04/2024 20:11:51] DESPACHADA
[09/04/2024 20:11:57] EMITIR PARECER
[09/04/2024 20:11:57] EMITIR PARECER
[09/04/2024 20:11:57] EMITIR PARECER
[09/04/2024 20:12:12] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[10/04/2024 02:13:32] PRAZO_ALTERADO
[10/04/2024 02:13:59] PUBLICADA





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 10/04/2024 D.P.L.: 25
1ª Inserção na O.D.:




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