
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 967/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 967/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de instituir reserva de vagas para negros e pardos.
Art. 1º A Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ....................................................................................
................................................................................................
§ 8° Será garantida reserva de 20% (vinte por cento) das vagas das bolsas de que trata esta Lei para atletas que se autodeclararem pretos ou pardos, nos termos do regulamento. (AC)
§ 9° O Poder Executivo poderá estabelecer prioridade no atendimento dos atletas beneficiários pela Política de que trata a presente lei, nos serviços públicos de acompanhamento psicológico." (AC)
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/04/2024 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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