
Substitutivo 1/2023
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 766/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 766/2023 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 17.521, de 9 de dezembro de 2021, que assegura atendimento especializado, no âmbito dos órgãos permanentes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo e do Deputado Joaquim Lira, a fim de estabelecer o atendimento especializado em sala reservada.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.521, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º.............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
§ 3º A fim de garantir-se a discrição do atendimento especializado, será designada sala reservada para o acolhimento da vítima e para a realização dos procedimentos necessários. (AC)
§ 4º Nas delegacias em que a estrutura física permita a destinação exclusiva, será reservada sala, em caráter permanente, para o atendimento de que trata esta Lei, a ser denominada de Núcleo de Atendimento Especializado." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/09/2023 | D.P.L.: | 43 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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