Brasão da Alepe

Parecer 1879/2023

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 766/2023

 

Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Administração Pública
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Gleide Ângelo

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 766/2023, que assegura atendimento especializado, no âmbito dos órgãos permanentes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo e do Deputado Joaquim Lira, a fim de estabelecer o atendimento especializado em sala reservada. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 766/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 17.521, de 9 de dezembro de 2021, que assegura atendimento especializado, no âmbito dos órgãos permanentes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de estabelecer o atendimento especializado em sala reservada.

 Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em questão foi apreciado e aprovado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Em seguida, recebeu o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Administração Pública para compatibilizar a proposição com as alterações recentes da Lei nº 17.521/2021.

 Tendo o Substitutivo nº 01/2023 já sido apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

Diante de tal contexto, a proposição em análise busca alterar a Lei nº 17.521, de 9 de dezembro de 2021, que assegura atendimento especializado, no âmbito dos órgãos permanentes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de estabelecer o atendimento especializado em sala reservada.

Para tanto, o Substitutivo adiciona os parágrafos terceiro e quarto ao art. 2º da Lei alterada:

 

“§ 3º A fim de garantir-se a discrição do atendimento especializado, será designada sala reservada para o acolhimento da vítima e para a realização dos procedimentos necessários. (AC)

 

§ 4º Nas delegacias em que a estrutura física permita a destinação exclusiva, será reservada sala, em caráter permanente, para o atendimento de que trata esta Lei, a ser denominada de Núcleo de Atendimento Especializado. (AC)”

 

Nota-se que a proposição se adequa à noção de promoção da cidadania e dos direitos humanos, haja vista que busca garantir às mulheres vítimas de violência um local reservado e apropriado para que possam ser atendidas respeitosamente nos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, assegurando sua dignidade e contribuindo para o enfrentamento da violência contra a mulher.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 766/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 766/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/11/2023 12:10:34] ENVIADA P/ SGMD
[01/11/2023 19:28:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/11/2023 19:28:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/11/2023 01:08:02] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.