
Substitutivo 1/2023
EMENTA:
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 225/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 225/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.669, de 15 de outubro de 2019, que estabelece, no âmbito do Estado de Pernambuco, regras e diretrizes para competições esportivas e paraesportivas realizadas, apoiadas e/ou patrocinadas por órgãos e entidades do Poder Público Estadual, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de estender a igualdade de premiações e benefícios entre atletas e paratletas.
Art. 1º A Lei nº 16.669, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º ...........................................................................................................................
I - são asseguradas premiações iguais para homens e mulheres que competirem em mesma categoria; (NR)
II - haverá premiação, por meio de medalha ou equivalente, aos técnicos, orientadores esportivos e membros da equipe técnica que possuam atleta ou equipe de atletas sob sua orientação, que atinjam pelo menos até a terceira colocação; e (NR)
III - são asseguradas ao atleta com deficiência as mesmas premiações e os mesmos benefícios assegurados ao atleta sem deficiência que compete em categoria igual ou similar a sua. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/06/2023 | D.P.L.: | 29 |
1ª Inserção na O.D.: |
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