Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 422/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 422/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de proibir a cobrança ao consumidor pelo uso de ar-condicionado, televisão e internet nos serviços de saúde no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

 

Art. 1° A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

‘Art. 106-B. É vedado exigir do consumidor qualquer valor adicional pelo uso de equipamentos suplementares. (AC)

 

§1º Para os fins do caput, consideram-se equipamentos suplementares: (AC)

 

I - ar-condicionado; (AC)

 

II - televisão; e (AC)

 

III - internet. (AC)

 

§2º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)’

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação oficial.

Histórico

[13/06/2023 13:20:51] ASSINADA
[13/06/2023 13:20:51] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[14/06/2023 10:21:04] NUMERADA
[14/06/2023 10:23:06] DESPACHADA
[14/06/2023 10:26:00] EMITIR PARECER
[14/06/2023 10:26:00] EMITIR PARECER
[14/06/2023 10:26:00] EMITIR PARECER
[14/06/2023 10:26:00] EMITIR PARECER
[14/06/2023 10:26:35] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[14/06/2023 17:34:59] PUBLICADA
[14/06/2023 17:35:23] PRAZO_ALTERADO
[14/06/2023 19:17:42] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/06/2023 D.P.L.: 27
1ª Inserção na O.D.:




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