Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 408/2023, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 408/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir a prática de zoofilismo.

 

 

Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º ......................................................................................

....................................................................................................

 

XIV - manter cães e gatos com função única de doar sangue; (NR)

 

XV - promover sorteios, ação entre amigos, rifas ou qualquer tipo de evento que o prêmio ou brinde seja um animal vivo; e (NR)

 

XVI - praticar abuso sexual, zoofilismo, bestialismo ou coitus bestiarum nos animais. (AC)

...................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.”

Histórico

[30/05/2023 11:35:45] ASSINADA
[30/05/2023 11:35:45] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[31/05/2023 12:51:33] NUMERADA
[31/05/2023 12:51:48] DESPACHADA
[31/05/2023 12:51:52] EMITIR PARECER
[31/05/2023 12:51:52] EMITIR PARECER
[31/05/2023 12:51:53] EMITIR PARECER
[31/05/2023 12:51:53] EMITIR PARECER
[31/05/2023 12:52:18] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[31/05/2023 12:52:56] PUBLICADA
[31/05/2023 12:53:16] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2023 D.P.L.: 43
1ª Inserção na O.D.:




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