Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTAAltera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 98/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Texto Completo

     Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 98/2023 passa a ter a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022, Institui a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, para transformar a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa em Programa Estadual e ampliar suas ações, incluindo o incentivo ao Trabalho, Emprego e Qualificação da Pessoa Idosa.

Art. 1º A Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo ao Trabalho, Emprego, Qualificação e Empreendedorismo para Pessoas Idosas, no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover a permanência ou reinserção de pessoas idosas no mercado de trabalho e estimular o empreendedorismo na terceira idade. (NR)

Parágrafo único. Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (AC)

Art. 2º O Programa Estadual de Incentivo ao Trabalho, Emprego, Qualificação e Empreendedorismo para Pessoas Idosas consistirá em um conjunto de políticas públicas articuladas pelo Governo do Estado de Pernambuco, voltadas às pessoas idosas e constituídas com base nas seguintes diretrizes: (NR)

I - garantia do direito ao acesso à informação; (NR)

II - estímulo à geração rápida de renda; (NR)

III - combate ao etarismo; (AC)

IV - promoção da inclusão digital; (AC)

V - redução do isolamento social de pessoas idosas; e (AC)

VI - integração e sistematização com outras políticas, programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Poder Público estadual, municipal e federal. (AC)

Art. 3º São objetivos do Programa Estadual de Incentivo ao Trabalho, Emprego, Qualificação e Empreendedorismo para Pessoas Idosas: (NR)

I - divulgação de informações para pessoas idosas acerca de oportunidades de trabalho e cursos de qualificação ofertados pelo Poder Público e pela iniciativa privada; (AC)

II - promoção de alternativas ocupacionais que permitam à pessoa idosa continuar sendo parte da estrutura social e participar efetivamente dela, estimulando o empreendedorismo e a geração rápida de renda; (AC)

III - estímulo à formalização e à regularização previdenciária pelas pessoas idosas, especialmente o profissional autônomo; (AC)

IV - implementação de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento do trabalhador; (AC)

V - promoção de redes de contatos para as pessoas idosas, no propósito de minimizar eventual isolamento social; (AC)

VI - melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida das pessoas idosas por meio do trabalho; (AC)

VII - redução do impacto econômico e das taxas de dependência econômica, bem como dos desequilíbrios orçamentários decorrentes do envelhecimento populacional; e (AC)

VIII - incentivo à prática de trabalho voluntário por parte de pessoas idosas. (AC)

Art. 4º Fica estabelecido, como parte das ações do Programa Estadual de Incentivo ao Trabalho, Emprego, Qualificação e Empreendedorismo para Pessoas Idosas, o regime de assistência e atendimento especial, no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Estado de Pernambuco ligados à geração de emprego, renda, qualificação técnica e profissional, às pessoas idosas com dificuldades de inserção no mercado de trabalho. (NR)

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos agentes públicos ensejará a sua responsabilização administrativa, em conformidade com a legislação aplicável. (AC)

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.  (AC)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022.”

Histórico

[09/05/2023 10:45:18] ASSINADA
[09/05/2023 10:45:18] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[09/05/2023 20:02:17] NUMERADA
[09/05/2023 20:02:28] DESPACHADA
[09/05/2023 20:02:33] EMITIR PARECER
[09/05/2023 20:02:33] EMITIR PARECER
[09/05/2023 20:02:33] EMITIR PARECER
[09/05/2023 20:02:33] EMITIR PARECER
[09/05/2023 20:02:33] EMITIR PARECER
[09/05/2023 20:02:47] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[10/05/2023 10:40:37] PUBLICADA
[10/05/2023 10:40:57] PRAZO_ALTERADO
[10/05/2023 11:22:27] PRAZO_ALTERADO
[14/06/2023 19:34:09] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: RASCUNHO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 10/05/2023 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:




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