Brasão da Alepe

Parecer 409/2023

Texto Completo

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 98/2023, que altera a Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022, que institui a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco, para transformar a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa em Programa Estadual e ampliar suas ações, incluindo o incentivo ao Trabalho, Emprego e Qualificação da Pessoa Idosa. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 98/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o objetivo de retirar do projeto vícios de iniciativa e o inserir no bojo da Lei nº 17.833/2022, que instituiu a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que altera a Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022, que institui a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco, para transformar a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa em Programa Estadual e ampliar suas ações, incluindo o incentivo ao Trabalho, Emprego e Qualificação da Pessoa Idosa.


 

2. Parecer do Relator

A Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022 instituiu a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa. O projeto em apreço, contudo, considerou que há espaço para melhoramento de tal legislação, propondo assim sua integral alteração.

De início, troca-se termo “política estadual” para “programa estadual”, de modo que a antiga política passará a ser chamada de Programa Estadual de Incentivo ao Trabalho, Emprego, Qualificação e Empreendedorismo para Pessoas Idosas. Além disso, são inseridos novos princípios, diretrizes e objetivos relacionados com a inserção das pessoas idosas no mercado de trabalho no Estado de Pernambuco.

São estabelecidos como objetivos do referido programa, por exemplo, a divulgação de informações para pessoas idosas acerca de oportunidades de trabalho e cursos de qualificação ofertados pelo Poder Público e pela iniciativa privada. Outra meta diz respeito à promoção de alternativas ocupacionais que permitam à pessoa idosa continuar sendo parte da estrutura social e participar efetivamente dela, estimulando o empreendedorismo e a geração rápida de renda.

Dessa forma, fica claro que o Substitutivo em apreço tende a promover a inserção de pessoas idosas em atividades gerem renda e riqueza, contribuindo para o fortalecimento de sua autonomia financeira e para sua qualidade de vida.

Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 98/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 98/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[17/05/2023 12:14:01] ENVIADA P/ SGMD
[17/05/2023 18:22:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/05/2023 18:23:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/05/2023 02:53:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.